A ditadura da ideologia de género

Maria Carolina Santos                                                                .

Em Portugal são atualmente administrados bloqueadores de puberdade a menores de idade. Trata-se da mesma substância que é utilizada para a castração química de pedófilos.

A palavra ideologia deriva do grego idéa, que significa ideia ou representação mental, e do grego lógos que, entre outras coisas, significa o raciocínio, a razão e o estudo. Assim, etimologicamente, ideologia pode ser entendida como o estudo das ideias. No domínio da sociologia do conhecimento o conceito de ideologia designa um conjunto de ideias e crenças, as quais podem ser verdadeiras ou falsas e encontrar-se condicionadas por circunstâncias sociais. Assim, aquilo que é socialmente aceite como verdade muitas vezes emerge de narrativas construídas culturalmente, que não coincidem necessariamente com a realidade objetiva e a verdade dos factos.

A conceção de Marx segundo a qual “as ideias da classe dominantes são, em cada época, a ideia dominante” encontra, sem surpresa, expressão perfeita na ideologia de género. Os teóricos desta ideologia, entre os quais se inclui Judith Butler, dominaram de tal forma os “meios de produção de ideias” que, em diversas esferas – academia, ciência, medicina, poder legislativo – conseguiram impor as suas ideias acerca do género, eliminando a dimensão ontológica e biológica do sexo e redefinindo palavras, atos médicos e leis.

Se pensarmos na célebre questão trazida ao debate público e político sobre “o que é uma mulher?”, podemos observar que os acérrimos defensores desta ideologia transformaram uma realidade biológica numa abstração teórica, ignorando as implicações práticas das características cromossomáticas de cada sexo, que, no caso das mulheres, se traduzem num genótipo XX e num aparelho reprodutor feminino capaz de produzir óvulos, menstruar, levar a cabo uma gestação e amamentar.

Excetuando situações raríssimas de hermafroditismo, a distinção biológica entre os sexos humanos é clara. Os casos de hermafroditismo humano caracterizam-se por variações no desenvolvimento sexual resultantes de fatores genéticos/hormonais atípicos que conferem à pessoa algumas características sexuais de ambos os sexos, o que, no entanto, não resulta na coexistência de dois sistemas reprodutores plenamente funcionais, verificando-se, na esmagadora maioria dos casos, a predominância de um sexo. Estes casos têm vindo a ser designados como condição intersexo, termo amplo que, no contexto da ideologia de género, tem sido utilizado pelos seus teóricos para abarcar, igualmente, situações de mera autoidentificação subjetiva com o sexo feminino, masculino ou até ambos.

Ora, se os primeiros casos constituem uma realidade objetiva que exige espaço para a redefinição da identidade da pessoa, tanto na sua esfera pessoal como na comunicação com terceiros, justificando intervenções médicas – feitas a seu tempo e garantindo a maturidade decisional e o desenvolvimento puberal necessários, no respeito pela bioética –, os segundos casos levantam reservas.

Estas reservas surgem uma vez que estamos perante situações de transtorno da identidade de género, também designadas por disforia de género, um transtorno da identidade à semelhança de outros que se encontram documentados na literatura científica, como o transtorno da identidade da integridade corporal caracterizado pela discordância entre a identidade psíquica subjetiva e o corpo físico em que a pessoa tem perceção de não pertença de um membro saudável ao próprio corpo, acompanhada do desejo persistente de amputação. Outra situação igualmente documentada são os casos de anorexia nervosa, nos quais se observa uma distorção da identidade associada à alteração da perceção do corpo.

Na literatura científica existem relatos de pessoas com o transtorno da identidade de género que, apresentado uma discrepância entre a identidade subjetiva e o sexo biológico, vieram posteriormente a arrepender-se de procedimentos irreversíveis que resultaram na mutilação química e/ou física dos seus órgãos sexuais reprodutores. Estes relatos referem que, para o aparecimento da disforia de género e do desejo de transição para outro sexo, contribuíram fatores como o trauma, a pressão social, as redes sociais e as comunidades online.

As situações de arrependimento têm vindo a ser tão expressivas que o Serviço Nacional de Saúde de Inglaterra se encontra a estudar a possibilidade de criar uma unidade de destransição destinada a pessoas que manifestem arrependimento após a realização de procedimentos de transição. Fica, assim, clara a necessidade de levar a sério a vida e os projetos de vida das pessoas com transtorno da identidade de género, antes de se apresentarem soluções aparentemente adequadas, mas suscetíveis de ter consequências irreversíveis e de provocar grande sofrimento futuro.

Não obstante a realidade fáctica aqui retratada, conteúdos profundamente ideológicos direcionados a crianças e jovens continuam a ser veiculados nas escolas públicas e na televisão pública, em horário nobre, muitas vezes à revelia dos pais – e incutindo nos mais novos que qualquer um pode ser o que quiser, independentemente do seu sexo biológico, deste modo normalizando e promovendo o transtorno da identidade de género.

No plano legal destaca-se que é permitido, desde 2018, com o aval da esquerda, que qualquer pessoa, incluindo menores, com a anuência dos responsáveis legais, independentemente de diagnóstico clínico, possa exigir que, para a prática de qualquer ato ou procedimento, seja tratada por um nome correspondente a um sexo diferente daquele que consta no seu cartão de cidadão e assento de nascimento, mas em linha com a sua autoidentificação com determinado género. Este quadro legal originou situações sem precedente de pedidos de alteração do nome de crianças em escolas em desconformidade com o seu cartão de cidadão.

Adicionalmente, no âmbito médico, em Portugal são atualmente administrados bloqueadores de puberdade, como a leuprorrelina (uso off-label), a menores de idade, com o objetivo de alinhar o desenvolvimento corporal à autoidentificação subjetiva com determinado género. Trata-se da mesma substância que é utilizada para a castração química de pedófilos e que tem vindo a ser restringida noutros países, em virtude dos riscos significativos que comporta para o desenvolvimento psicofísico dos jovens, ao atuar como supressor hormonal numa fase crucial do seu desenvolvimento corporal e psicológico – circunstância que levanta incontornáveis questões de natureza científica, médica e bioética.

Apesar das evidências, os teóricos da ideologia de género, revestidos do manto da infalibilidade e do humanismo, adulteram a verdade, reinterpretam a biologia, manipulam a linguagem e têm a pretensão de restringir a liberdade de expressão e de pensamento de quem de si discorda apresentando factos objetivos e concretos. Quem se atreve a questionar esta ideologia, mesmo que sustentado na evidência científica mais recente, é, muitas vezes, conduzido ao estado de capitis diminutio, sendo o seu pensamento objeto de valoração negativa e por isso merecedor de censura por parte de quem impõe, de forma ditatorial, este esquema narrativo ideológico hegemónico.

 

Artigo publicado pelo Observador em 2026/01/22, integrado na coluna semanal da Oficina da Liberdade.

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