O Processo Kafkiano de Bruxelas

Gonçalo Galvão Gomes                                                                      .

O Estado de direito não vive nos discursos em que é celebrado. Vive na diferença entre acusar e provar, sancionar e julgar, suspeitar e destruir.

Em O Processo, Kafka não imaginou apenas a angústia de um homem injustamente acusado. Imaginou algo mais duradouro: a transformação da culpa num procedimento. Josef K. não é arrastado por soldados nem esmagado por uma tirania de rosto reconhecível. O que o cerca é mais discreto e, por isso, mais moderno: funcionários, portas, papéis, fórmulas, uma autoridade que se anuncia sem se explicar.

A Europa leu Kafka durante décadas com a distância confortável de quem acredita que a literatura descreve sempre os outros. Aquilo pertencia ao mundo das ditaduras, dos impérios orientais, dos regimes sem Estado de direito. Nós, não. Nós tínhamos garantias, tribunais, proporcionalidade, liberdade de imprensa, direitos fundamentais. Tínhamos, sobretudo, “valores europeus” – expressão que, de tão repetida, passou a funcionar menos como princípio exigente e mais como certificado de inocência.

O caso de Hüseyin Doğru perturba essa tranquilidade.

Doğru é um jornalista alemão sediado em Berlim, de origem turco-curda, nascido e criado na Alemanha, ligado à AFA Medya A.Ş., empresa registada em Istambul e associada ao projeto mediático RED. O seu trabalho tem incidido sobre matérias politicamente inflamáveis: Palestina, Israel, colonialismo, protestos reprimidos na Alemanha e a aplicação seletiva da linguagem dos direitos humanos pelas democracias ocidentais.

Nada disto obriga a simpatizar com Doğru. Pode discordar-se do seu enquadramento político, da sua linha editorial, das suas companhias, dos seus critérios ou da sua retórica. Mas é precisamente aí que começa o problema liberal. A liberdade de imprensa não foi inventada para proteger jornalistas inofensivos e convenientes. As garantias processuais não existem para premiar cidadãos agradáveis. O Estado de direito só tem verdadeiro valor quando é aplicado a quem incomoda.

A 20 de maio de 2025, a União Europeia colocou Hüseyin Doğru e a AFA Medya sob sanções, através do Regulamento de Execução (UE) 2025/965 do Conselho, no quadro das medidas relativas a atividades desestabilizadoras atribuídas à Rússia. Bruxelas acusa a RED de proximidade a estruturas de propaganda estatal russa, disseminação de informação falsa, agravamento de divisões políticas e sociais na Alemanha e participação em operações coordenadas de manipulação informativa.

Acusações deste tipo deveriam exigir um grau elevado de prova, transparência e contraditório. Mas não estamos perante uma condenação criminal resultante de julgamento público. Não houve, antes da sanção, uma sentença proferida após prova testada, testemunhas confrontadas e defesa plenamente exercida. Houve uma decisão político-administrativa, tomada por burocratas que ninguém conhece e muito menos elegeu, com efeitos imediatos sobre a vida profissional, financeira e pessoal dos visados.

Doğru e a AFA Medya contestaram as medidas no Tribunal Geral da União Europeia, no processo T-429/25. Alegam que as acusações são vagas, insuficientemente fundamentadas e incompatíveis com a liberdade de expressão e dos media. Ver-se-á o que dirá o tribunal. Mas a sequência já é, por si só, reveladora: primeiro sanciona-se; depois discute-se. Primeiro restringem-se meios de subsistência; depois admite-se a possibilidade de contestação. Primeiro atua a máquina; depois, talvez, a justiça.

As sanções não são prisão. Mas a comparação não deve servir para as tornar benignas. O congelamento de fundos e recursos económicos pode afetar contas bancárias, pagamentos, trabalho, honorários de advogados, renda, alimentação e vida familiar. Existem exceções para necessidades básicas, dir-se-á. Mas quando a normalidade cotidiana passa a depender de exceções, autorizações e interpretações administrativas, a liberdade deixou de ser um direito pleno. Tornou-se uma licença precária.

Segundo a imprensa alemã, as contas da mulher de Doğru, grávida à época, também terão sido congeladas ou asseguradas pelas autoridades competentes, com o argumento de que poderiam ser usadas para contornar as sanções. Mais tarde, o Berliner Zeitung noticiou que um tribunal alemão suspendeu temporariamente essa medida e manifestou sérias dúvidas quanto à sua legalidade. Mesmo que os tribunais venham a corrigir o excesso, o excesso já terá cumprido parte da sua função: produzir medo, custo, isolamento e desgaste. Medidas assim funcionam também como aviso: quem se afasta do caminho desejado por Bruxelas paga um preço.

A característica mais inquietante destes mecanismos é a dispersão da responsabilidade. Bruxelas invoca a segurança. As autoridades nacionais aplicam o regulamento. Os bancos invocam a conformidade. Os funcionários executam normas. Cada peça remete para outra peça. No fim, ninguém parece ter decidido nada; todos apenas cumpriram uma etapa. E, no entanto, há sempre alguém concreto a pagar o preço da abstração.

A palavra “desinformação” tornou-se uma das mais operativas do vocabulário político contemporâneo. Quando uma acusação de desinformação permite atingir património, trabalho e vida familiar antes de uma decisão judicial robusta, a questão deixa de ser apenas a segurança. Passa a ser a natureza do regime que se está a construir.

A União Europeia fala frequentemente de Estado de direito. Invoca-o contra a Hungria, contra a Polónia, contra a Rússia, contra todos os que se desviam da gramática moral de Bruxelas. Mas o Estado de direito não vive nos discursos em que é celebrado. Vive na ordem dos acontecimentos. Vive na diferença entre acusar e provar. Entre sancionar e julgar. Entre suspeitar e destruir.

O caso de Hüseyin Doğru não deve ser reduzido a uma disputa sobre Rússia, Ucrânia, Israel ou Palestina. É mais importante do que isso. É um caso sobre a expansão de instrumentos administrativos capazes de produzir punição antes da condenação. Talvez as instituições europeias consigam demonstrar tudo o que alegam. Talvez não. Numa ordem liberal, essa diferença deveria ser decisiva antes da sanção, não apenas depois.

Kafka compreendeu que a opressão moderna raramente se apresenta como opressão. Prefere apresentar-se como competência. Tem regulamentos, gabinetes, comités, departamentos jurídicos, linguagem técnica e uma calma quase irrepreensível. Não precisa de gritar porque tem carimbos. Não precisa de odiar porque tem procedimentos.

A Europa não se trai quando investiga ameaças externas. Trai-se quando permite que o combate a essas ameaças degrade aquilo que dizia defender. A liberdade de imprensa, o contraditório, a proporcionalidade e a presunção de inocência não são ornamentos para tempos tranquilos. São precisamente o que impede o poder de se transformar numa moral administrativa.

É por isso que o processo de Hüseyin Doğru merece atenção. Não porque as suas ideias devam ser adotadas, nem porque as acusações devam ser descartadas à partida. Mas porque a forma como a Europa trata quem a incomoda diz mais sobre os seus valores do que qualquer comunicado oficial. E porque, quando o procedimento começa a substituir a justiça, Kafka deixa de ser literatura. Passa a ser descrição.

 

Artigo publicado no Observador em 2026/05/22, integrado na coluna semanal da Oficina da Liberdade.

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