Ricardo Dias de Sousa .
No dia 2 de Maio de 2011, nas primeiras horas da madrugada, duas dúzias de helicópteros saíram do aeródromo de Jalalabad no Afeganistão em direcção a um edifício em Abbotabad, 300 quilómetros a leste, e 50 a norte da capital do Paquistão. Quando chegaram, um dos dois helicópteros empregues no assalto propriamente dito perdeu o controlo, mas caiu de forma controlada, sem danos para os passageiros. Rapidamente os SEAL que transportava avançaram sobre o edifício, onde encontraram pouca ou nenhuma resistência. Seguiu-se um pequeno tiroteio em que morreram cinco moradores. Um deles era Osama Bin Laden, atingido por vários disparos sem que tenha oferecido qualquer resistência. Nesse mesmo dia (curiosamente, nos EUA ainda o dia 1 de Maio), Barack Obama confirmou ao país e ao mundo que as forças armadas norte-americanas tinham matado o terrorista mais procurado do mundo sem sofrerem qualquer baixa.
O Pentágono desconfiava que as simpatias jihadistas no Paquistão podiam permitir a Bin Laden escapar à emboscada. A diplomacia norte-americana não avisou o governo do Paquistão da sua intenção de enviar quase uma centena de militares, armados e em disposição de combate, numa incursão de uns duzentos quilómetros no país. Nenhum governo ocidental condenou os norte-americanos por violar qualquer alínea de qualquer código de Direito Internacional. Pelo contrário, os vários governantes ocidentais felicitaram os Estados Unidos e o seu presidente por tão exitosa missão.
No entanto, a operação militar poderia ser ilegal nos EUA. Em causa estava saber se a missão era de guerra ou de apreensão de um acusado que teria que ser julgado pelos crimes de que estava acusado. Neste último suposto, a ordem para matar Bin Laden seria ilegal. No Direito Internacional, que é em grande medida a tentativa de transposição dos princípios legais existentes nos ordenamentos jurídicos nacionais para a esfera internacional, o mesmo critério poderia ser invocado. Mas, para além do Paquistão por motivos óbvios, ninguém se preocupou verdadeiramente com esse pormenor. Afinal de contas era Bin Laden e estava morto.
Década e meia depois, as forças armadas dos Estados Unidos da América conduzem uma missão similar, só que muito mais complexa, contra uma oposição muito mais formidável, num país com um regime muito mais hostil, para deter um indivíduo acusado de vários crimes nos Estados Unidos da América. Capturam-no vivo para apresentá-lo diante de um juiz. Para meu espanto, se é que ainda me espanto com alguma coisa, anda por aí um consenso nos telejornais europeus de que se tratou de uma operação militar à revelia do Direito Internacional. Discordo. Mas, numa coisa julgo que todos podemos estar de acordo: o Direito Internacional é suficientemente ambíguo para que se emitam opiniões de toda espécie, pelo que não surpreende que haja quem considere que a Operação Determinação Absoluta seja uma clara violação do Direito Internacional. Desde logo entre os suspeitos dos costume: a) governos inimigos dos EUA, como aquele que, de facto, rege a Venezuela, outros governos socialistas como o de Cuba ou fundamentalistas como o Irão, curiosamente todos eles tendo em comum a ingente quantidade de recursos que dedicam à repressão dos seus próprios súbditos; b) governos de países rivais no grande jogo geoestratégico, isto é, a China e a Rússia, e c) toda aquela gente que está sempre preparada para defender excisões de clitóris femininos, apedrejamento de homossexuais, flagelamento público de mulheres, confiscações e outros roubos de propriedade, corrupção estatal, tráfico de droga, perseguição de raças, a judia em particular, de religiões, a católica está muito em voga, etc., sempre que isso sirva para combater aquele ser mitológico a que chamam “Capitalismo”. Porque se alguém lhes perguntar o que é isso do “Capitalismo”, a resposta habitual é “os Estados Unidos da América”. Estão militantemente contra qualquer coisa que se faça na ou pela América que não contribua para a dissolução ou mesmo destruição da sua própria cultura e modo de vida.
Percebo, tolero e inclusivamente rio muitas vezes das e com manifestações públicas destes comportamentos, ainda que saiba que é feio rir-se das outras pessoas. Mas, na medida em que subsistem e inclusivamente prosperam comportamentos que lhes permitem parasitar aqueles que verdadeiramente produzem riqueza e pagam impostos, e eu sou pagador líquido de impostos, considero que rir-me dessa gente está incluído no preço. O que eu não percebo, não tolero e não consigo achar engraçado é o comportamento de gente que por um lado diz que Maduro é um ditador mau, muito mau, malíssimo, mas depois vem condenar o que os norte-americanos fizeram porque viola o Direito Internacional.
Para começar, quando há um defeito de processo num procedimento jurídico num Estado de Direito, este tem que ser revertido, pelo que, se os senhores e as senhoras que vão à televisão fazer pose de especialistas nestes assuntos acham que houve uma violação do Direito Internacional, o que têm que fazer para ser consequentes é exigir o imediato retorno de Nicolás Maduro a Caracas para que continue a exercer de algoz-mor da população venezuelana. Caso contrário não têm nada de especialistas e muito de estultos, ingratos ou ambos. Porque está muito claro: quem considera que existiu uma ilegalidade tem que exigir que a legalidade seja reposta e, com ela, Nicolás Maduro à frente da repressão bolivariana.
Depois pergunto: como é que uma incursão militar para matar o Bin Laden não viola o direito internacional, mas uma para deter Nicolás Maduro sim? Acaso os governos europeus reconheceram o resultado eleitoral de 2024 na Venezuela? Em 2019, o Parlamento Europeu reconheceu Juan Guaidó, Presidente da Assembléia Nacional, como “único presidente legítimo do país até novas eleições”, e vários países da União Europeia, entre os quais Portugal, fizeram o mesmo. Esse reconhecimento foi retirado quando Guaidó saiu da AN, mas Nicolás Maduro nunca foi reconhecido como presidente legítimo no seu lugar. A UE quer agora que Corina Machado e Edmundo González “integrem os próximos passos de transição democrática” e não se referem a nenhuma violação do Direito Internacional. Nem poderia ser de outra forma. Como é que uma pessoa que usurpou ilegalmente o poder pode gozar da imunidade que deriva desse poder usurpado? Ah! Mas o mundo é mais inseguro, porque abre um precedente, porque qualquer país pode ir a outro deter um chefe de estado, ainda que seja um usurpador. Quero vê-los tentar. A verdade é que só os EUA têm a capacidade de fazer algo desta complexidade. E isso também contribui para alimentar uma certa inveja.
Porque de inveja se trata. Uma inveja latente ao êxito relativo da sociedade norte-americana quando comparada com a generalidade do mundo e a Europa em particular. Nas últimas duas décadas, por motivos muito variados e complexos que necessitariam muito tempo e espaço para desenvolver, a Europa está a ficar para trás na prosperidade dos seus cidadãos quando comparados com os norte-americanos. O motivo não se cinge ao modelo económico às vezes voluntário, às vezes fomentado, outras imposto pelos governos europeus ou da União Europeia, mas esta tem grande parte da culpa no cartório. Na Europa, o Estado tem um muito maior peso na organização social e restringe muito mais a capacidade empresarial dos seus cidadãos. A consequência é que, confrontados com o resultado, os cidadãos europeus em geral e os seus dirigentes e especialistas em particular escolham amiúde exaltar esse caminho para o miserabilismo, como se de uma virtude se tratasse. Assim, vão escondendo o elefante que teima em continuar no meio da sala: que os europeus têm um modelo social insustentável, um envelhecimento da população irreversível, uma necessidade de importar mão de obra barata e pouco produtiva (de culturas e estados ainda mais incapazes que os nossos de permitir a prosperidade), e uma capacidade ímpar de sabotar a sua própria indústria. Existe a percepção generalizada de que, no longo prazo, a América está a ganhar e a Europa a perder.
É para obviar este cenário que políticos e especialistas normalmente moderados retroalimentam inveja e ressentimento na população europeia contra os norte-americanos (especialmente contra Trump, que representa os 77 milhões de americanos que os europeus gostavam que não existissem), insinuando que a detenção de Maduro viola o Direito Internacional ou tem por objetivo roubar o petróleo venezuelano.
Que os americanos só “invadiram” a Venezuela por interesse próprio é óbvio. Que isso não prejudica a Europa, pelo contrário, está a ser mais difícil de assimilar. A guerra é a continuação da política por outros meios, como Clausewitz famosamente afirmou. O Direito Internacional é uma tentativa de diminuir a existência de conflitos armados, mas nunca foi o de conseguir a sua supressão. Todos os estados gostam de ter vizinhos que não suponham eles próprios uma ameaça, ou possam ser veículos da ameaça de terceiros. É inegável que a Venezuela é um vizinho incómodo para os EUA e que isso estava a ser aproveitado pelos seus rivais. A diferença é que os Estados Unidos podem tentar resolver o problema e a Europa, sem os EUA, não. Esse é, aliás, o grande problema que os europeus enfrentam na Ucrânia. O verdadeiro temor é que os norte-americanos se fechem no seu continente e deixem os europeus à mercê da Rússia, mas esse problema não se resolve criticando o que os americanos fazem no seu quintal, especialmente quando quem tem alguma noção do que são as relações internacionais sabe que o que governo americano fez tem tanto de formidável como de justificado. Foi um aviso para todos. A famosa doutrina Monroe nunca deixou de ser uma prioridade para os EUA. O que Trump fez deixar claro que continua em vigor.
Artigo publicado pelo Observador em 2026/01/09, integrado na coluna semanal da Oficina da Liberdade.
